quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Para início de conversa



O conceito de igualdade está associado à justiça e à imparcialidade. É o princípio de organização social segundo o qual todos os indivíduos devem ter os mesmos direitos, deveres, privilégios e oportunidades. O género, por sua vez, é uma classe ou tipo que permite agrupar os seres que têm uma ou várias características em comum.
Por igualdade de géneros entende-se a defesa da igualdade do homem e da mulher no controlo e no uso dos bens e serviços da sociedade. Implica, portanto, abolir a discriminação entre ambos os sexos e que não seja favorecido o homem em nenhum aspecto da vida social, tal como era frequente há algumas décadas na maior parte das sociedades ocidentais.
A igualdade de géneros consiste em estandardizar/padronizar as oportunidades existentes para as distribuir de forma justa entre o sexo masculino e o sexo feminino. Os homens e as mulheres devem contar com as mesmas oportunidades de desenvolvimento. O Estado tem, portanto, de garantir que os recursos sejam repartidos de forma simétrica.
Uma mulher não deve auferir um salário inferior ao de um homem se realizar a mesma actividade profissional, isto é, o mesmo trabalho. Qualquer pessoa deve ganhar aquilo que lhe é devido e de acordo com os seus méritos e não pode ser favorecida em prejuízo de outrem. Um homem e uma mulher devem receber a mesma remuneração pelo mesmo trabalho que contemple as mesmas obrigações e responsabilidades.
Esta situação de igualdade deve ser alcançada sem negligenciar as características de género. As mulheres, por exemplo, têm direito a uma licença de maternidade mais extensa do que é a licença de paternidade (atribuída aos homens). Neste caso, tem-se em conta as questões biológicas e é feita uma discriminação positiva entre ambos os sexos.
Texto disponível em: http://conceito.de/igualdade-de-generos

Lei Maria da Penha
Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.
Texto disponível em: http://www.observe.ufba.br/violencia

Atividade discussiva:
Cada grupo deverá acessar o link relativo ao seu tema e elaborar um resumo com as pricipais informações que deverá ser entregue ao professor na data determinada quando ocorrerá uma discussão online através do Chat indicado.
Grupo 1.  A história da Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha

Grupo 2.  Histórias reais. Disponível em: http://www.mariadapenha.org.br/historias-reais/

Grupo 3.  Como podemos te ajudar. Disponível em: http://www.mariadapenha.org.br/sobre/subcategoria1/

Grupo 4.  Perguntas mais frequentes. Disponível em: http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/perguntas-mais-frequentes

Grupo 5.  Missão e Ação da Lei. Disponível em: http://www.mariadapenha.org.br/a-ame/atuacao

Grupo 6.  O que mudou com a Lei 11.340?  Disponível em: http://www.leimariadapenha.com/

Atividade disponível em Portal do Professor (Professor Francisco Ferreira de Deus Henrique): http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=31042

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